Assinaturas eletrônicas no BrasilFeito para os negócios
em todo o Brasil.

O artigo 10 da Medida Provisória 2.200-2 diz que a medida não impede outro meio de comprovar quem elaborou um documento eletrônico e que ele permaneceu íntegro, se as partes admitirem esse meio ou se a pessoa contra quem o documento for usado o aceitar. Uma assinatura qualificada da ICP-Brasil é outra assinatura. A inSigner conserva o registro de conclusão junto ao arquivo.

Assinatura eletrônica simples no Essential e no Pro · não é uma assinatura eletrônica qualificada da ICP-Brasil

Contrato de serviços

Assinado

Exemplo

Concluído com o registro de prova

§2Outro meio, se for admitido

Art. 10Medida Provisória 2.200-2

Art. 4Três níveis na Lei 14.063

PDF + registroSHA-256 do arquivo final

Um fluxo. Um registro claro.

Do envio à assinatura.

Um caminho claro que registra a intenção, cada ação e a prova do acordo.

  1. 01

    Preparar e enviar

    Envie o documento, posicione os campos e indique cada signatário.

    Veja como funciona
  2. 02

    Aceitar e assinar

    Cada pessoa aceita o processo eletrônico e assina os campos que você posicionou.

    Veja como funciona
  3. 03

    Provar e guardar

    Baixe o PDF concluído junto com o registro de prova.

    Veja como funciona

Acordos do dia a dia

Tipos de documentos que você pode assinar com o inSigner

Envie um PDF e guarde o registro de conclusão junto ao arquivo. Documentos que exigem uma assinatura qualificada da ICP-Brasil ou uma escritura pública não estão nesta lista.

  • Vendas

    1. Contratos de venda
    2. Pedidos
    3. Cotações
    4. Propostas
    5. Escopos de trabalho
    6. Contratos-quadro
    7. Ordens de alteração
    8. Renovações
  • Clientes

    1. Contratos de serviço
    2. Pacotes de entrada
    3. Contratos de assinatura
    4. Formulários de aceite
    5. Comprovantes de entrega
    6. Briefs de projeto
    7. Contratos de suporte
    8. Aditivos de cliente
  • Fornecedores

    1. Acordos com fornecedores
    2. NDA
    3. Ordens de compra
    4. Contratos de consultoria
    5. Contratos de prestadores
    6. Questionários de fornecedores
    7. Acordos de indicação
    8. Acordos de parceria
  • Pessoas

    1. Cartas de oferta
    2. Contratos de trabalho
    3. Ciência do manual
    4. Ciência de políticas
    5. Planos de comissão
    6. Planos de desempenho
    7. Acordos de equipamentos
    8. Pacotes de prestadores
  • Imóveis

    1. Cartas de intenção
    2. Ofertas
    3. Locações comerciais que não exigem escritura pública
    4. Pedidos de inquilinos
    5. Contratos de administração
    6. Listas de entrada
    7. Aditivos de manutenção
    8. Acordos de estacionamento
  • Empresa

    1. Aprovações internas
    2. Atualizações de políticas
    3. Ciência de reunião
    4. Pedidos de acesso
    5. Aprovações de viagem
    6. Aprovações de despesa
    7. Ciência de confidencialidade
    8. Encerramentos de projeto

E muitos mais.

A prova, não só uma assinatura

Cada ação deixa um registro claro.

O registro de conclusão reúne quem foi convidado, o que assinou e o hash do arquivo final.

Registro de prova

Exemplo
Estado
Concluído
Signatários
As pessoas que você convidou
Integridade
Hash SHA-256 do arquivo final

Se o arquivo mudar, o hash deixa de coincidir. Baixe-o com o PDF.

  1. 01

    Consentimento para assinar

    O registro guarda a aceitação do processo eletrônico.

  2. 02

    Atribuição do signatário

    Nome, e-mail ou telefone, e os eventos de envio, visualização e assinatura.

  3. 03

    Eventos com hora

    Um registro cronológico da entrega até a conclusão.

  4. 04

    Integridade do documento

    Um hash SHA-256 mostra se o arquivo final ainda coincide.

Acordos entre particulares

Um registro. Muitos documentos do dia a dia.

O mesmo registro de conclusão para acordos entre particulares que não exigem uma assinatura qualificada da ICP-Brasil nem uma escritura pública.

  • Negócios

    Contratos de venda

    Acordos com fornecedores

    NDA

  • Operações

    Propostas

    Pedidos

    Escopos de trabalho

  • Equipes de pessoas

    Cartas de oferta

    Confirmações de política

  • Mais de uma equipe

    O mesmo fluxo

    Nos idiomas que você já usa

Perguntas, com resposta

O que as equipes no Brasil nos perguntam.

Os limites ficam aqui, inclusive o artigo 10, a assinatura qualificada da ICP-Brasil, a Lei 14.063 e as afirmações que esta página não faz.

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O que a inSigner cobre

As partes de um fluxo de assinatura eletrônica no Brasil que o serviço oferece hoje.

A assinatura eletrônica é válida no Brasil?

Quanto aos documentos de que trata a Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, o artigo 10 diz que esses documentos eletrônicos são documentos públicos ou particulares para todos os fins legais. O § 1º diz que as declarações constantes dos documentos produzidos com o processo de certificação da ICP-Brasil se presumem verdadeiras em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei 3.071, de 1º de janeiro de 1916. O texto do Planalto ainda cita esse artigo de 1916. O § 2º diz que a medida não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. O artigo 107 do Código Civil, Lei 10.406 de 2002, diz que a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. O artigo 219 diz que as declarações constantes de documentos assinados se presumem verdadeiras em relação aos signatários. O artigo 221 diz que o instrumento particular, assinado por quem esteja na livre disposição dos seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor, mas os seus efeitos em relação a terceiros não se operam antes do registro público. A assinatura padrão da inSigner é uma assinatura eletrônica simples. Não é uma assinatura eletrônica avançada segundo o artigo 4, inciso II, da Lei 14.063 de 2020, e não é uma assinatura qualificada da ICP-Brasil. Se o § 2º se aplica, ainda depende do documento, das partes e da pessoa a quem o documento for oposto. A inSigner não decide essa questão.

O que é uma assinatura qualificada da ICP-Brasil?

A Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020, classifica as assinaturas eletrônicas no artigo 4. A assinatura eletrônica simples é a que permite identificar o signatário e a que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário. A assinatura eletrônica avançada utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. Também precisa estar associada ao signatário de maneira unívoca, utilizar dados de criação que o signatário possa operar sob o seu controle exclusivo com elevado nível de confiança, e estar relacionada aos dados de modo que qualquer modificação posterior seja detectável. A assinatura eletrônica qualificada é a que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória 2.200-2. O § 1º do artigo 4 diz que a assinatura qualificada possui o nível mais elevado de confiabilidade. O artigo 2 diz que o capítulo estabelece regras para a interação interna dos entes públicos, para a interação entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado e esses entes, e para a interação entre esses entes. O parágrafo único diz que o capítulo não se aplica à interação entre pessoas naturais ou entre pessoas jurídicas de direito privado. A inSigner não emite certificado da ICP-Brasil e não é uma autoridade certificadora nem uma autoridade de registro credenciada. A QES para a Europa é uma opção do Enterprise e não é uma assinatura qualificada da ICP-Brasil.

Como o registro mostra quem assinou o quê?

Cada pessoa assina os campos que você posicionou no documento enviado. O registro de prova guarda o nome e o e-mail ou telefone, quando o documento foi enviado, visto e assinado, o endereço IP, os dados do dispositivo e a autenticação usada.

Posso baixar a prova de um documento concluído?

Sim. Você pode baixar o PDF concluído e o registro de prova, inclusive um hash SHA-256 do arquivo final. Se um único byte mudar, o hash deixa de coincidir. O hash mostra se o arquivo final ainda coincide. Não é um certificado da ICP-Brasil, não é uma assinatura qualificada segundo o artigo 4 da Lei 14.063 e não é um carimbo digital de tempo.

O que a inSigner não cobre

Os limites, inclusive as afirmações que esta página não faz.

A assinatura padrão é uma assinatura avançada ou qualificada?

Não. Essential e Pro usam uma assinatura eletrônica simples. O artigo 4, inciso II, da Lei 14.063 descreve uma assinatura eletrônica avançada, e o inciso III descreve uma assinatura qualificada que utiliza certificado da ICP-Brasil. A inSigner não emite esse certificado. A QES para a Europa é uma opção do Enterprise, com preço separado, e não é uma assinatura da ICP-Brasil. Não está no Essential nem no Pro.

O artigo 10 cobre um protocolo público, uma nota fiscal ou a transferência de imóvel?

Não. O artigo 10 da medida provisória não é uma regra de protocolo perante um ente público. O artigo 5 da Lei 14.063 diz que cada ente público fixa o nível mínimo de assinatura para documentos e interações com esse ente. A assinatura simples pode ser admitida nas interações de menor impacto que não envolvam informação protegida por sigilo. A assinatura qualificada é obrigatória na nota fiscal eletrônica, exceto quando o emitente é pessoa física ou microempreendedor individual (MEI), nos atos de transferência e de registro de bens imóveis, ressalvada a junta comercial do artigo 5, § 1º, inciso II, alínea c, e nas demais hipóteses previstas em lei, inclusive nos atos assinados por chefe de Poder ou por ministro. O artigo 13 diz que os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial e os atestados médicos em meio eletrônico somente são válidos com assinatura eletrônica qualificada do profissional de saúde. O artigo 17-A, incluído pela Lei 14.620 de 2023, diz que certos instrumentos de crédito imobiliário podem usar a assinatura avançada ou a qualificada. O artigo 108 do Código Civil exige escritura pública para muitas transmissões de direitos reais sobre imóveis acima do limite que esse artigo fixa. A inSigner não emite nota fiscal, não protocola a transferência de um imóvel e não atua como tabelião nem como junta comercial. O seu advogado decide a forma de que o documento precisa.

Aceitar o processo cumpre o § 2º, ou um protocolo perante um ente público?

Não por si só. O § 2º do artigo 10 se cumpre quando as partes admitem o meio como válido, ou quando a pessoa a quem o documento for oposto o aceita. Aceitar o processo eletrônico na inSigner registra o consentimento para assinar esse documento. Não prova por si só que um terceiro admitiu o meio, e não é o nível de assinatura que um ente público exige segundo o artigo 5 da Lei 14.063.

A inSigner faz o fluxo cumprir a LGPD, ou cobre o consentimento clínico e a disponibilidade?

Não. Dos documentos que você envia, você decide a finalidade. A inSigner não redige o seu aviso de privacidade e não faz um fluxo cumprir a Lei 13.709 de 2018, a LGPD. A Nubesti cuida da conta, da cobrança, da segurança, do suporte e do marketing. Não use o produto por padrão para formulários de pacientes, consentimento clínico, abertura de conta, decisões de crédito ou KYC. As verificações de identidade são complementos com preço separado. Não há uma página pública de status nem uma porcentagem de disponibilidade. Os apps móveis estão previstos e não são um download público.

Esta página é informação geral sobre o direito brasileiro, não assessoria jurídica. A política de assinatura no centro legal é o texto vinculante. Responsabilidades da assinatura eletrônica

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