Contrato de serviços
AssinadoExemplo
Concluído com o registro de provaO artigo 2 da Lei 2002-67 de 2002 diz que as mensagens de dados têm o mesmo valor jurídico dos documentos escritos. Um certificado de assinatura eletrônica é outra assinatura. A inSigner conserva o registro de conclusão junto ao arquivo.
Assinatura eletrônica simples no Essential e no Pro · não é um certificado de assinatura eletrônica nos termos do artigo 20
Contrato de serviços
AssinadoExemplo
Concluído com o registro de provaArt. 2Mensagem de dados, igual à forma escrita
Art. 15A validade exige esses requisitos
Art. 20Um certificado é outra assinatura
PDF + registroSHA-256 do arquivo final
Um fluxo. Um registro claro.
Um caminho claro que registra a intenção, cada ação e a prova do acordo.
Envie o documento, posicione os campos e indique cada signatário.
Veja como funcionaCada pessoa aceita o processo eletrônico e assina os campos que você posicionou.
Veja como funcionaBaixe o PDF concluído junto com o registro de prova.
Veja como funcionaAcordos do dia a dia
Envie um PDF e guarde o registro de conclusão junto ao arquivo. Documentos que precisam de um certificado de assinatura eletrônica de uma entidade acreditada, instrumentos físicos desmaterializados nos termos do artigo 7, faturas eletrônicas da autoridade tributária ou atos que a lei aplicável deixa fora da forma eletrônica não estão nesta lista.
E muitos mais.
O quadro do Equador
A Lei n.º 2002-67, publicada no Registro Oficial Suplemento 557 de 17 de abril de 2002, de comércio eletrônico, assinaturas eletrônicas e mensagens de dados, fixa as regras atuais. O artigo 2 diz que as mensagens de dados têm o mesmo valor jurídico dos documentos escritos. O artigo 13 define a assinatura eletrônica como dados em forma eletrônica consignados em uma mensagem de dados, anexados ou logicamente associados, que permitem identificar o titular e indicar que aprova a informação. O artigo 14 dá a uma assinatura eletrônica a mesma validade e os mesmos efeitos jurídicos de uma assinatura manuscrita, e a admite como prova. O artigo 15 lista os requisitos de validade, inclusive que a assinatura seja individual e vinculada só ao titular, que a autoria possa ser verificada com os dispositivos técnicos da Lei e dos seus regulamentos, e que os dados de criação estejam sob o controle exclusivo do signatário. O artigo 20 define o certificado de assinatura eletrônica como a mensagem de dados que certifica a vinculação de uma assinatura eletrônica a uma pessoa. O artigo 29 diz que as entidades de certificação são autorizadas pelo Consejo Nacional de Telecomunicaciones; hoje a ARCOTEL exerce esse papel. A assinatura padrão da inSigner não é um certificado de assinatura eletrônica. O Decreto Executivo 3496 de 31 de dezembro de 2002 regulamenta a Lei.
15
Lei 2002-67
O artigo 15 diz que, para a validade, uma assinatura eletrônica deve ser individual e vinculada exclusivamente ao titular, permitir verificar de forma inequívoca a autoria e a identidade do signatário com os dispositivos técnicos da Lei e dos seus regulamentos, usar um método de criação e verificação confiável, e ser criada com dados sob o controle exclusivo do signatário. O artigo 2 dá às mensagens de dados o mesmo valor jurídico dos documentos escritos. A inSigner conserva um registro de conclusão, inclusive um hash SHA-256 do arquivo final, para mostrar o que foi assinado. O hash não é um certificado de assinatura eletrônica e não decide sozinho o artigo 15. A inSigner não decide se o artigo 14 ou o 15 se cumpre para um documento concreto.
20
Arts. 20 e 29
O artigo 20 define o certificado de assinatura eletrônica como a mensagem de dados que certifica a vinculação de uma assinatura eletrônica a uma pessoa. Os artigos 21 e 22 fixam os usos e o conteúdo desse certificado. O artigo 29 diz que as entidades de certificação de informação são autorizadas pelo Consejo Nacional de Telecomunicaciones. Hoje a ARCOTEL exerce essa função de acreditação e controle. O artigo 7 diz que os instrumentos físicos desmaterializados precisam de assinaturas eletrônicas certificadas perante uma entidade autorizada nos termos do artigo 29. A inSigner não é a ARCOTEL nem uma entidade de certificação acreditada. A QES para a Europa é uma opção do Enterprise e não é um certificado de assinatura eletrônica equatoriano.
A prova, não só uma assinatura
O registro de conclusão reúne quem foi convidado, o que assinou e o hash do arquivo final.
Registro de prova
ExemploSe o arquivo mudar, o hash deixa de coincidir. Baixe-o com o PDF.
O registro guarda a aceitação do processo eletrônico.
Nome, e-mail ou telefone, e os eventos de envio, visualização e assinatura.
Um registro cronológico da entrega até a conclusão.
Um hash SHA-256 mostra se o arquivo final ainda coincide.
Acordos comerciais
O mesmo registro de conclusão para acordos comerciais que não precisam de um certificado de assinatura eletrônica e que a lei aplicável permite por mensagem de dados.
Contratos de venda
Acordos com fornecedores
NDA
Propostas
Pedidos
Escopos de trabalho
Cartas de oferta
Confirmações de política
O mesmo fluxo
Nos idiomas que você já usa
Perguntas, com resposta
Os limites ficam aqui, inclusive o artigo 2, um certificado de assinatura eletrônica, o artigo 15 e as afirmações que esta página não faz.
Fale com a nossa equipeAs partes de um fluxo de assinatura eletrônica no Equador que o serviço oferece hoje.
A Lei n.º 2002-67, publicada no Registro Oficial Suplemento 557 de 17 de abril de 2002, de comércio eletrônico, assinaturas eletrônicas e mensagens de dados, fixa as regras atuais. O artigo 2 diz que as mensagens de dados têm o mesmo valor jurídico dos documentos escritos. A eficácia ainda segue a Lei e o seu regulamento. O artigo 13 define a assinatura eletrônica como dados em forma eletrônica consignados em uma mensagem de dados, anexados ou logicamente associados, que permitem identificar o titular e indicar que aprova a informação. O artigo 14 dá a uma assinatura eletrônica a mesma validade e os mesmos efeitos jurídicos de uma assinatura manuscrita, e a admite como prova. O artigo 15 lista os requisitos de validade. O artigo 20 define o certificado de assinatura eletrônica como a mensagem de dados que certifica a vinculação de uma assinatura eletrônica a uma pessoa. A assinatura padrão da inSigner não é um certificado de assinatura eletrônica. Se um documento concreto é válido ainda depende do documento e da lei que o rege. A inSigner não decide essa questão.
O artigo 15 diz que, para a validade, uma assinatura eletrônica deve ser individual e vinculada exclusivamente ao titular, permitir verificar de forma inequívoca a autoria e a identidade do signatário com os dispositivos técnicos da Lei e dos seus regulamentos, usar um método de criação e verificação confiável, e ser criada com dados sob o controle exclusivo do signatário. O artigo 20 define o certificado de assinatura eletrônica como a mensagem de dados que certifica a vinculação de uma assinatura eletrônica a uma pessoa por um processo de verificação. Os artigos 21 e 22 fixam os usos e o conteúdo desse certificado. O artigo 29 diz que as entidades de certificação de informação que emitem esses certificados são autorizadas pelo Consejo Nacional de Telecomunicaciones. Hoje a ARCOTEL exerce essa função de acreditação e controle. O artigo 7 diz que os documentos que a lei exige em forma física, quando desmaterializados por acordo, devem levar assinaturas eletrônicas certificadas perante uma entidade autorizada nos termos do artigo 29. A inSigner não é a ARCOTEL nem uma entidade de certificação acreditada. A QES para a Europa é uma opção do Enterprise e não é um certificado de assinatura eletrônica equatoriano.
Cada pessoa assina os campos que você posicionou no documento enviado. O registro de prova guarda o nome e o e-mail ou telefone, quando o documento foi enviado, visualizado e assinado, o endereço IP, os dados do dispositivo e a autenticação usada.
Sim. Você pode baixar o PDF concluído e o registro de prova, inclusive um hash SHA-256 do arquivo final. Se um único byte mudar, o hash deixa de coincidir. O hash mostra se o arquivo final ainda coincide. Não é um certificado de assinatura eletrônica nos termos do artigo 20, e não é criptografia. O artigo 2 dá às mensagens de dados o mesmo valor jurídico dos documentos escritos. O hash não decide sozinho esse artigo nem o artigo 15.
Os limites, inclusive as afirmações que esta página não faz.
Não. Essential e Pro usam uma assinatura eletrônica simples. O artigo 20 da Lei 2002-67 trata o certificado de assinatura eletrônica como a mensagem de dados que certifica a vinculação de uma assinatura eletrônica a uma pessoa. As entidades de certificação acreditadas nos termos do artigo 29 emitem esses certificados sob supervisão da ARCOTEL. A inSigner não é essa entidade. A QES para a Europa é uma opção do Enterprise, com preço à parte, e não é um certificado de assinatura eletrônica equatoriano. Não está no Essential nem no Pro.
Não. O artigo 7 diz que os documentos que a lei exige em forma física, quando desmaterializados por acordo, devem levar assinaturas eletrônicas certificadas perante uma entidade autorizada nos termos do artigo 29. As faturas eletrônicas do Servicio de Rentas Internas precisam de um certificado de uma entidade acreditada. O artigo 44 mantém as solenidades da lei que rege a transação. A inSigner não atua como notário, não presencia uma assinatura e não registra um documento em um registro público. O seu advogado decide a forma de que um documento precisa.
Não por si só. Aceitar o processo eletrônico na inSigner registra o consentimento para assinar aquele documento. Não transforma, por si só, a assinatura em uma assinatura eletrônica que cumpra o artigo 15, e não emite um certificado de assinatura eletrônica nos termos do artigo 20. A inSigner não decide esses pontos por você.
Não. Dos documentos que você envia, decide você a finalidade. A inSigner não redige o seu aviso de privacidade e não faz um fluxo cumprir a lei equatoriana de privacidade ou de proteção de dados, inclusive a Lei Orgânica de Proteção de Dados Pessoais. A Nubesti cuida da conta, da cobrança, da segurança, do suporte e do marketing. Não use o produto por padrão para formulários de pacientes, consentimento clínico, abertura de conta, decisões de crédito ou KYC. As verificações de identidade são complementos com preço à parte. Não há uma página pública de status nem um percentual de disponibilidade. Os aplicativos móveis estão previstos, não são um download público.
A legislação em si, não um resumo de um fornecedor.
Esta página é informação geral sobre o direito do Equador, não aconselhamento jurídico. A política de assinaturas do centro legal é o texto vinculante. Responsabilidades da assinatura eletrônica
O seu próximo acordo no Equador começa aqui
Crie uma conta e envie um acordo comercial com o registro de conclusão.